segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Artificial


















É fim de ano, época em que se renovam as esperanças e são desejados os mais belos sentimentos e coisas boas a todo mundo. É um festival de 'Boas Festas',  Feliz Natal', 'Próspero Ano Novo', 'Muita paz e saúde'. É sempre assim e já li muita gente criticando isso devido ao artificialismo evidente nessas saudações. Vou falar disso também. É lamentável, mas vejo esse artificialismo o tempo todo, durante o ano inteiro, cada vez mais, talvez porque cresci, sou adulto, e vivo com gente, nessa correira do dia-a-dia. Muitos defendem, porém, que antigamente as relações eram mais verdadeiras. Sei não. Pode ter piorado, mas a essência do ser humano é individualista, egoísta. Já acreditei mais nas pessoas, mas tenho notado que não dá mesmo para confiar em alguém com mais de 30 anos, como diz a música dos Titãs. A vida é feita de um catálogo de protocolos para cada situação. Há previamente definidos os comportamentos para as situações diversas da vida, sempre sob a ótica do politicamente correto. Não se pode arredar o pé. O recomendado é assim ou assado.
 Desse modo, parecem ser cada vez menos sinceras as saudações mencionadas acima. E o pior: a compra dos brinquedos para as crianças, a doação de cestas básicas, a entrega ou o depósito do dinheiro para uma instituição beneficente, tudo isso soa muito mais artificial, mentiroso. As pessoas querem mesmo saber delas, do seu umbigo. Até os cumprimentos mais triviais do cotidiano são superficiais. A gente vê as pessoas sequer respondendo ao bom dia. Aliás, é muito comum duas pessoas se encontrarem e ambas perguntarem: Tudo bem? Ninguém reponde nada. Fica nisso.  É raro, mas, quando param para conversar um pouco mais, uma fala e a outra olha mil vezes o telefone e cumprimenta todos que passam ao lado, sem perder, ademais, qualquer ruído ouvido à esquerda ou à direita. Ninguém liga pra ninguém, pra nada. É uma festa de hipocrisia. A gente joga pra torcida. É só pra inglês ver, como se costuma dizer. Interesse não há. Ou melhor: é raro existir algum verdadeiro. Se me interesso, fico atento, me aproximo, sou simpático, é porque pretendo alguma vantagem. A vida impõe esse artificialismo. Ninguém diz a verdade. Quem é autêntico demais não tem muito espaço. Prega-se a postura do 'politicão'. É fácil: é só falar o que o outro quer ouvir, elogiar sempre: 'amigão, gente boa, um grande talento'. É temerário dizer de cara que alguém é chato ou bandido, mas é igualmente perigoso dizer que a pessoa é honesta, talentosa ou educada. Vai conhecer melhor pra ver o que é bom pra tosse. A música dos Titãs, portanto, faz cada vez mais sentido.

32 dentes (Branco Mello/ Marcelo Fromer/ Sergio Britto)


Eu nunca mais vou dizer o que realmente penso
Eu nunca mais vou dizer o que realmente sinto
Eu juro Eu juro (por Deus)
Não confio em ninguém
Não confio em ninguém
Não confio em ninguém com mais de 30
Não confio em ninguém com 32 Dentes
(Meu pai um dia me falou pra que eu nunca mentisse
Mas ele se esqueceu de dizer a verdade)
Eu nunca mais vou dizer o que realmente penso
Eu nunca mais vou dizer o que realmente sinto
Eu juro Eu juro (por Deus)
Não confio em ninguém
Não confio em ninguém
Não confio em ninguém com mais de 30
Não confio em ninguém com 32 Dentes
Eu nao sei fazer música, mas eu faço
Eu nao sei cantar as músicas que faço, mas eu canto
Ninguém sabe nada (4x)

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

E quando a regra é clara?






















As idéias que lançarei nesse post não são minhas. Inspirei-me em textos do juiz federal George Marmelstein Lima (http://www.direitosfundamentais.net/).
Sabe-se que a existência de um sistema normativo, com regras gerais, abstratas e impessoais, vocaciona-se a proporcionar a tão falada 'segurança jurídica'. Os preceitos previamente definidos em lei pretendem garantir as respostas para os conflitos, numa tentativa de promover igualdade, uma vez que teoricamente os casos iguais serão decididos da mesma maneira. Como não podia ser diferente, as normas são imperativas, cogentes, ou seja, impõe-se a sua observância. Trata-se de decisões tomadas pelos nossos representantes. Cuida-se de comportamentos - aprovados ou censurados - eleitos pelo povo por meio do Parlamento, na faceta mais importante das Repúblicas Democráticas (Todo poder emana do povo). Tem-se, além disso, como instrumento para a resolução dos conflitos, a jurisprudência, que é a maturação de decisões tomadas pelos tribunais. É o entendimento repetido e concretizado tido a partir de julgamentos de casos concretos iguais ou semelhantes. Hoje vê-se que a jurisprudência vem ganhando extrema força, sobretudo quando se fala nos tribunais superiores e nos enunciados vinculantes. Assim, temos ao menos dois institutos de que se valem os juízes para a solução dos casos a eles submetidos. A pergunta é: Pode o juiz se afastar do comando legal ou da jurisprudência dominante?
Marmelstein ensina que as leis e os precedentes não são simples orientações ou sugestões, de modo que, em geral, os juízes devem ter deferência a eles, aplicando-os, quase que matematicamente,  ao caso concreto. Ele defende que esses comandos - legal ou jurisprudencial - não são meros topois argumentativos. São valores experimentados que merecem ser considerados. Afastá-los não é coisa simples. O ideal, o esperado, é a observância deles. Do contrário, todo o sistema normativo perde sentido. Desse modo, quando for encontrada a resposta no ordenamento jurídico, não pode o juiz deixar de aplicá-la. Quem bom fosse sempre assim. Mas, na verdade, existem muitas leis ruins, injustas, desproporcionais. E são, por conta disso, inconstitucionais. Ainda assim, não é fácil ao juiz arredar a sua aplicação. No controle de constitucionalidade, pode o juiz deixar de aplicar uma lei por reputá-la inconstitucional. Como vivemos a onda da 'teoria dos princípios', em que se vê a todo instante um princípio violado, parece ser fácil dizer 'não observo a lei, porque ela viola a dignidade humana ou a  proporcionalidade'. George alerta para essa banalização da fundamentação. Para se decidir pela não incidência de um regra aparentemente cabível a um caso concreto, deve-se exaustivamente demonstrar a sua inconstitucionalidade ou impertinência. O mesmo vale para a jurisprudência. É mais prudente seguir a orientação pretoriana. Ocorre, porém - é bom destacar - que nem sempre a lei ou o precedente vai trazer a melhor resposta. É preciso ter a coragem de superar o precedente ou vê-lo como incabível, bem como declarar a inconstitucionalidade de uma lei, em homenagem à Constituição e à Justiça. É só.

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Boquiaberto

Eu gostaria de revelar aqui a agradável surpresa que tive semana passada numa banca de exame de Trabalho de Conclusão de Curso lá na Unesc. A gente toma cada 'tapa de luva', cada 'queimada de língua' nessa vida, que é bom registrar para que todo mundo aprenda. Nunca faça pré-julgamentos, cuidado com os pré-conceitos. Como diz o ditado, cautela e canja de galinha não fazem mal a ninguém. Antes de fazer qualquer juízo sobre alguma coisa, vá com calma.
Explico: eu estava sorteado para a banca de uma aluna do curso de Direito da faculdade. Aliás, é curioso que os alunos estão com uma impressão de que sou carrasco, rigoroso demais nas bancas, o que não é verdade e me chateia muito. Mas tudo bem. Prossigo. Pelo perfil da acadêmica de desinteresse pelo curso - algo reconhecido por ela e percebido por todos - , imaginei que seria uma apresentação bem xexelenta, sendo bem sincero. Ocorre que o texto do trabalho já me impressionou. Fui ao google e nada  retirado da internet no trabalho dela. Pois bem. Fui à banca de apresentação. Ela, sempre muito espontânea e irreverente, fez a maior cena quando me viu, algo de preocupação e medo por causa de minha presença como examinador. Antes da apresentação, ela bateu papo e tentou se acalmar. O tema dela era sobre a prescrição na responsabilidade civil decorrente de acidente de trabalho. Ela começou se apresentando e falando do tema e o que a tinha levado a escrever sobre aquilo. Do início ao fim da apresentação, ela discorreu o assunto tranquilamente, de modo extremanente coerente, usando muito bem o vernáculo, por meio de vocabulário técnico e elevado, tudo compreensível a todos. Citou divergência, os autores e os dispositivos legais com absoluta naturalidade, fazendo pouquíssimas consultas aos fichários que tinha preparado. Uma fluência verbal excelente. E mais: não é fácil falar de temas ligados ao direito processual, especialmente aqueles mais controvertidos. À medida que ela ia falando, eu ficava desconfortável na cadeira, torcia o lábio e sorria àqueles que assistiam à apresentação. Fui anotando na cópia do trabalho algo assim: 'impressionante; 'ela arrebentou'; 'a melhor apresentação que já vi'. Sem exagero, me emocionei e fiquei arrepiado. Após a apresentação, fui o último a tecer minhas considerações sobre o trabalho e a apresentação. Não hesitei. Revelei a minha imensa surpresa. Fiz esses elogios todos. Nem fiz perguntas e adiantei a minha nota: DEZ!
Quando pensar em antecipar um juízo, seja prudente: alto lá. Parabéns, Cláudia Carlos Ribeiro!


quinta-feira, 18 de novembro de 2010

É do Tiririca a cadeira na Câmara dos Deputados!















Já está enchendo o saco essa história da eleição do palhaço Tiririca. Pelo o que se tem visto, não vai adiantar espernear: a cadeira é dele. Sabe-se que no Brasil, para ser eleita, a pessoa precisa ser alfabetizada (art. 14, §4º, CF). É o que se chama de requisito ou condição de elegibilidade, capacidade eleitorial passiva, a possibilidade de ser votado. Estamos na seara dos direitos políticos: essencialmente a capacidade de votar e ser votado. No caso Tiririca, depois da candidatura deferida, acharam por bem contestar o seu atestado de alfabetizado, porque a letra da assinatura diferia por demais da constante do texto da declaração.  Somente se cogitou duvidar da condição de alfabetizado dele depois da votação extremamente expressiva que ele teve.  É evidente que o partido e a coligação dele queriam exatamente isso: alguém que puxasse muitos votos. No Legislativo, exceto o Senado, o princípio eleitoral é o proporcional . As pessoas, na verdade, votam no partido ou na coligação, e não na pessoa, como se pensa. A lógica disso é permitir o ingresso de pessoas de vários segmentos da sociedade, mesmo aquelas que obtiverem poucos votos. A razão é muito legítima, mas se sabe que ocorrem distorções no sistema. De todo modo, é possível ocorrer esses fenômenos, como Enéas, Clodovil e Tiririca, que elevam o quociente eleitoral de suas coligações, elegendo mais candidatos. É só dividir o número de votos válidos pelo número de cadeiras em disputa. Aí se tem o quociente eleitoral. O partido ou coligação que tiver, na soma de seus votos, mais vezes aquele quociente, terá mais cadeiras no parlamento. O Tiririca elegeu mais três deputados, inclusive o ex-delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz, um sujeitinho, aliás, bem polêmico. Pois bem. Esse sistema proporciona uma diversidade, uma pluralidade de pessoas, de ideologias, de estilos, de orientação religiosa e sexual, por exemplo. E isso é muito bom. Eu vejo assim. Lá na Câmara dos Deputados existem padres, pastores, representantes dos fazendeiros e agronegócio, dos sem-terra e dos homossexuais. E tem que ser assim. Trata-se da casa da divergência, do conflito, no melhor dos sentidos. A posição convexa do prato é justamente para demonstar isso: a diferença, a pluralidade. Agora, só depois do cara eleito, é que decidem apurar se ele é alfabetizado. Brincadeira. Ser alfabetizado é uma condição, um pré-requisito, algo a ser aferido antes da campanha, sob pena de se violar o princípio da segurança jurídica: uma idéia de certeza e estabilidade nas relações jurídicas. Não é por acaso que se exige a declaração de ser alfabetizado para o registro da candidatura. Esse caso Tiririca me cheira perseguição ou vaidade de quem está apurando tudo isso. Até o fato de ele se fantasiar de palhaço na campanha já alegaram.
Mas pelo que acabei de ler, ele será diplomado e, por parecer ter sido aprovado no tal teste, tomará posse normalmente, mesmo tendo ido tão mal na prova, como afirmou o promotor do caso. De uma coisa eu tenho certeza: ele não é analfabeto total, absoluto! Pelo que divulgaram do teste, ele é mais que o analfabeto funcional. Penso que a conlusão desse processo será no sentido de que ele poderá tomar posse. Ainda assim, nada imperirá que se instaure contra ele processo criminal de falsidade ideológica, que, após a posse, deverá tramitar no STF, por conta do foro que ele irá adquirir. Somente se for condenado definitivamente ele perderá o cargo. Não acho que isso vai acontecer. Espero vê-lo na Câmara dos Deputados, porque ele é um cara da sociedade - parafrazeando o presidente Lula  - e foi eleito com 1,3 milhões de votos. Deixa o Tiririca em paz, gente!

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Os presidenciáveis e o PNDH-3


























A campanha presidencial nesse segundo turno orbita em torno de temas de forte conteúdo religioso. Vejo que a exploração desses temas tem sido exagerada, embora se reconheça que sejam assuntos importantes, que não podem ser ignorados. Vi vídeos em que religiosos fazem uma verdadeira demonização da candidata do PT, Dilma Rousseff. Por conta de uma manifestação dela no sentido de que o SUS poderá atender mulheres que fizeram aborto, padres e pastores disseminaram a notícia de que ela e o atual governo são favoráveis à interrupção da gravidez. Dizem que o PT vai permitir o aborto e o casamento de homossexuais. Falam também que o governo petista vai permitir as invasões de terras e que os invasores se tornarão proprietários. Denunciam que o PT irá instituir a censura no Brasil. Revelam preocupação com a instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas, porque tal tributo iria afrontar os princípios da propriedade privada, da liberdade e da livre iniciativa. No documentário, chegam a dizem que os servidores públicos não poderão sequer dizer que são cristãos, nem usar qualquer objeto que exteriorize sua opção religiosa. Concluir isso é um absurdo!
Enfim, nos vídeos elaborados pelos religiosos são ditas coisas com as quais não concordo. Fazem menção especial ao Decreto nº 7.037, de 21/12/2009, o chamado Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3. Cuida-se de decreto autônomo pelo qual o Presidente da República organiza e define diretrizes de atuação de seus ministérios e secretarias (art. 84, VI, a, CF). Embora os temas sejam importantes, não vejo como preocupante a posição do governo sobre eles. Vejo, aliás, que as diretrizes previstas no decreto sinalizam para a tendência mundial dos estados democráticos, especialmente no que diz respeito ao aborto e união homoafetiva. O que não dá para admitir é fechar os olhos para realidades inescondíveis desse mundo hodierno. Os candidatos – a do PT bem mais - estão sendo pressionados a revelar a sua opinião sobre o aborto e casamento de pessoas do mesmo sexo. O argumento mais importante eles não usaram: trata-se de assuntos para debate do Congresso Nacional, o ambiente plural e democrático para a discussão de temas tão relevantes. Como se sabe, o presidente jamais poderá descriminalizar o aborto ou permitir casamento homossexual mediante decreto ou medida provisória, porque se trata de instrumentos normativos para os quais há muitas limitações materiais. E não pode ser diferente. Apenas Emenda à Constituição ou lei formal, stricto sensu (proveniente do Poder Legislativo), pode dispor sobre esses temas. No tocante à união homoafetiva, embora não haja previsão expressa, entendo que há  farto agasalho constitucional para a sua admissão, a partir de uma interpretação sistemática da Lei Fundamental.
Sobre reforma agrária o decreto apenas dá orientação aos ministérios sobre o cumprimento da função social da propriedade, que não é direito absoluto. É por isso que existe a desapropriação. Não diz nada demais.
O imposto sobre grandes fortunas tem previsão constitucional (art. 153, VII, CF) e poderá ser instituído por meio de lei complementar. Qual é o problema em se instituir esse tributo? Ao contrário do que sustenta a igreja, penso que ele traria mais justiça fiscal a esse país tão injusto e desigual.
Com relação aos símbolos religiosos, é de se ressaltar que, a rigor, não se pode mesmo usá-los em órgãos públicos, diante do princípio da laicidade do estado (art. 19, I, CF). No âmbito particular e das relações sociais, existe a liberdade religiosa, mas, de outro lado, é importante dizer que o estado não tem religião oficial. O decreto somente diz que a União pretende regulamentar o tema por meio de lei. Só diz isso e nem pode dizer mais, porque se trata também de matéria de competência do Congresso Nacional.
No que diz respeito à censura, o decreto não diz nada demais. Apenas revela a preocupação de dar efetividade à norma do art. 221 da CF, no que tange à preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
O assunto é muito bom, mas não pretendo enveredar em discussões técnicas intermináveis sobre tudo isso. Seguem abaixo trechos do decreto confrontados com as normas constitucionais que dão sustentação ao que se pretende regulamentar.


Decreto (PNDH-3)
Objetivo estratégico II:
Afirmação dos princípios da dignidade humana e da equidade como fundamentos do processo de desenvolvimento nacional.

Ações programáticas:

d) Regulamentar a taxação do imposto sobre grandes fortunas previsto na Constituição.
Responsáveis: Ministério da Fazenda; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Objetivo estratégico III:
Garantia dos direitos das mulheres para o estabelecimento das condições necessárias para sua plena cidadania.
Ações programáticas:

g) Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde.

g) Implementar mecanismos de monitoramento dos serviços de atendimento ao aborto legalmente autorizado, garantindo seu cumprimento e facilidade de acesso.

Objetivo estratégico V:

Garantia do respeito à livre orientação sexual e identidade de gênero.

Ações programáticas:

a) Desenvolver políticas afirmativas e de promoção de cultura de respeito à livre orientação sexual e identidade de gênero, favorecendo a visibilidade e o reconhecimento social.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

b) Apoiar projeto de lei que disponha sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça
c) Promover ações voltadas à garantia do direito de adoção por casais homoafetivos.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
Art. 1º, CF - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Art. 3º, CF - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 5º, CF - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

Art. 226, CF - A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

Decreto

Objetivo estratégico IV:
Garantia do direito a cidades inclusivas e sustentáveis.
Ações programáticas:

c) Fomentar políticas públicas de apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios em ações sustentáveis de urbanização e regularização fundiária dos assentamentos de população de baixa renda, comunidades pesqueiras e de provisão habitacional de interesse social, materializando a função social da propriedade.
Responsáveis: Ministério das Cidades; Ministério do Meio Ambiente; Ministério da Pesca e Aquicultura

Objetivo estratégico VI:

Acesso à Justiça no campo e na cidade.
Ações programáticas:

a) Assegurar a criação de marco legal para a prevenção e mediação de conflitos fundiários urbanos, garantindo o devido processo legal e a função social da propriedade.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério das Cidades
b) Propor projeto de lei voltado a regulamentar o cumprimento de mandados de reintegração de posse ou correlatos, garantindo a observância do respeito aos Direitos Humanos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério das Cidades; Ministério do Desenvolvimento Agrário
c) Promover o diálogo com o Poder Judiciário para a elaboração de procedimento para o enfrentamento de casos de conflitos fundiários coletivos urbanos e rurais.
Responsáveis: Ministério das Cidades; Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento Agrário

Art. 5º, CF:
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

Art. 170, CF - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;

Art. 153, CF - Compete à União instituir impostos sobre:
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

Decreto
Objetivo Estratégico I:
Promover o respeito aos Direitos Humanos nos meios de comunicação e o cumprimento de seu papel na promoção da cultura em Direitos Humanos.
Ações Programáticas:

a) Propor a criação de marco legal, nos termos do art. 221 da Constituição, estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e televisão) concedidos, permitidos ou autorizados.

Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça; Ministério da Cultura

b) Promover diálogo com o Ministério Público para proposição de ações objetivando a suspensão de programação e publicidade atentatórias aos Direitos Humanos.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

c) Suspender patrocínio e publicidade oficial em meios que veiculam programações atentatórias aos Direitos Humanos.
Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça

e) Desenvolver programas de formação nos meios de comunicação públicos como instrumento de informação e transparência das políticas públicas, de inclusão digital e de acessibilidade.
Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério da Justiça

f) Avançar na regularização das rádios comunitárias e promover incentivos para que se afirmem como instrumentos permanentes de diálogo com as comunidades locais.

Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério da Justiça

g)  Promover a eliminação das barreiras que impedem o acesso de pessoas com deficiência sensorial à programação em todos os meios de comunicação e informação, em conformidade com o Decreto no 5.296/2004, bem como acesso a novos sistemas e tecnologias, incluindo Internet.

Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça

Art. 220, CF - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Art. 221, CF - A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

Decreto
Objetivo estratégico VI:
Respeito às diferentes crenças, liberdade de culto e garantia da laicidade do Estado.

Ações programáticas:
a) Instituir mecanismos que assegurem o livre exercício das diversas práticas religiosas, assegurando a proteção do seu espaço físico e coibindo manifestações de intolerância religiosa.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Cultura; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

b) Promover campanhas de divulgação sobre a diversidade religiosa para disseminar cultura da paz e de respeito às diferentes crenças.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Cultura; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República

d) Estabelecer o ensino da diversidade e história das religiões, inclusive as derivadas de matriz africana, na rede pública de ensino, com ênfase no reconhecimento das diferenças culturais, promoção da tolerância e na afirmação da laicidade do Estado.

Responsáveis: Ministério da Educação; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
e) Realizar relatório sobre pesquisas populacionais relativas a práticas religiosas, que contenha, entre outras, informações sobre número de religiões praticadas, proporção de pessoas distribuídas entre as religiões, proporção de pessoas que já trocaram de religião, número de pessoas religiosas não praticantes e número de pessoas sem religião.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

Art. 19, CF - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;)

















quarta-feira, 22 de setembro de 2010

PT: Quem te viu, quem te vê. Governo Lula: Uma frustração.



















Queridos, escrevi esse texto faz um tempão, bem na época em que explodiu o escândalo do Mensalão.  Revela toda a minha frustração e decepção com o governo Lula. Sem embargo de se reconhecer algumas virtudes do governo dele, não mudou muito o que penso sobre a atual gestão petista. Acreditei pra valer no PT e no Lula, votei, fiz campanha, mas hoje nem consigo votar na Dilma, especialmente por conta dos novos episódios de corrupção surgidos. Esse texto vai ajudar a gente a rememorar os tantos escândalos que o governo enfrentou. Por outro lado, não consigo votar no Serra, porque o DEM e PSDB não são diferentes não. Se não forem piores (aliás, mensalão é coisa deles - Azeredo - MG). A minha origem, a minha história não permitem votar neles (outro dia explico melhor isso). Vou votar na Marina 43!

A eleição do presidente Lula significou um sopro de esperança aos brasileiros. Foi uma votação muito expressiva, a maior da história. Até pessoas que nunca haviam votado nele votaram nas últimas eleições. Parecia que o Brasil estava caminhando para uma nova era. O PT, partido no qual estavam depositadas todas as expectativas de milhares de brasileiros, nunca tinha elegido tantos senadores, deputados federais e estaduais. Para se ter uma idéia, candidatos que tinham pouca expressividade foram eleitos. Foi uma onda petista inexplicável. Tudo estava perfeito. O povo, dessa vez, tinha acordado. O Brasil sairia da crise. Todos nós esperávamos uma guinada definitiva, medidas sérias de moralidade seriam tomadas, políticas sociais eficientes seriam implantadas, reformas profundas seriam realizadas. Os mais apaixonados faziam previsões surrealistas de avanços sociais, de reforma agrária, etc.
Entretanto, as expectativas estão, a cada dia, sendo frustradas. E o pior, a decepção já toma conta de muitos.
O Programa Fome Zero, que é o carro-chefe da política social do governo, parece mais uma grande campanha de arrecadação de alimentos e dinheiro. Até agora não deslanchou.
A administração petista começou inchando a máquina estatal com a criação de mais ministérios e secretarias para distribuir cargos a correligionários e “caciques” derrotados. Para se ter uma idéia, o antigo Ministério da Cultura, Esporte e Turismo foi desmembrado em três novos órgãos. Por exemplo, foi criado o Ministério das Cidades, cujo chefe é o ex-governador gaúcho Olívio Dutra. O candidato derrotado ao governo de Minas Gerais, Nilmário Miranda, comanda a nova Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Foi criada também a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, bem como o Ministério da Coordenação Política, além de outros órgãos que não existiam no governo anterior. São 36 pastas, entre ministérios e secretarias, cujos chefes possuem status de ministros.
Por conseqüência, os gastos do Executivo Federal são astronômicos. Há uma comparação divulgada recentemente no site do jornal O globo entre os gastos do atual governo e do anterior. As despesas com pessoal aumentaram 46,5%. Levantamento feito junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) mostra que, em 2002, último ano do governo Fernando Henrique, os gastos com o custeio da máquina foram de R$ 100 milhões e pularam para R$ 287,5 milhões no ano passado. As despesas com pessoal passaram de R$ 43 milhões para R$ 63 milhões. Por meio de medidas provisórias, o governo criou muitas centenas de cargos em comissão, algo nunca visto antes. São cargos com o claro propósito de serem distribuídos a partidos em troca de apoio no Parlamento. Segundo especialistas, o nome dado a essa estratégia é fisiologismo.
Logo surgiu a primeira adversidade. Um assessor especial da Presidência da República, Waldomiro Diniz, estava sendo acusado de envolvimento com o bicheiro carioca Carlinhos Cachoeira, num escândalo de desvio de dinheiro da LOTERJ. O tal assessor era o braço direito do ministro José Dirceu, chefe da Casa Civil. Estava instalada a primeira crise de muitas que viriam. A oposição tentou criar uma CPI para investigar o caso. Isso se arrastou por vários meses até que o governo, utilizando-se de uma das práticas mais reprováveis – liberação de emendas orçamentárias aos deputados, conseguiu impedir a realização da investigação pelo Congresso Nacional. Expediente, aliás, do qual se utilizou FHC por ocasião da aprovação da emenda constitucional da reeleição, e, certamente, em muitas outras ocasiões. Em seguida, surgiu um esquema dentro do Ministério da Saúde, que ficou conhecido como a “Máfia do Sangue”, o que, de acordo com o que se noticiou, já era coisa instalada desde a época do governo anterior. Segundo a assessoria de imprensa da Polícia Federal, fraudavam-se licitações para a compra de hemoderivados pelo Ministério da Saúde. As irregularidades teriam causado um prejuízo de cerca de R$ 2 bilhões aos cofres públicos.
Outro episódio lamentável foi a confecção da estrela do PT no jardim da Granja do Torto, residência oficial do Presidente da República. Esse fato causou um desconforto entre a oposição e o governo, além de, como se sabe, violar o princípio constitucional da impessoalidade que norteia a administração pública. É evidente que não se pode vincular nada que é público a uma pessoa ou a um partido.
Em razão da manutenção da política econômica subserviente aos interesses americanos e outras práticas neoliberais do governo tucano, alguns parlamentares petistas se rebelaram insistindo em permanecer coerentes com tudo aquilo que o PT pregou a vida toda. De forma absolutamente autoritária, três deputados e uma senadora foram expulsos do partido. Isso arranhou a imagem do governo e do PT.
Um outro acontecimento que revelou imaturidade para lidar com questões delicadas foi a expulsão arbitrária do jornalista americano (New York Times) devido ao fato de ele ter escrito uma reportagem em que afirmava que o povo brasileiro estava preocupado com os excessos de ingestão de bebidas alcoólicas cometidos pelo presidente. Essa matéria foi exaustivamente divulgada. Precipitado, o governo revogou o visto do jornalista e exigiu uma retratação. A atitude de expulsão gerou um clima muito ruim e repercutiu de maneira muito negativa. No entanto, não houve um pedido formal de desculpas e a medida foi extremamente criticada por juristas, jornalistas e muitas autoridades. Outras medidas poderiam ter sido utilizadas para responsabilizar o jornalista – uma ação cível e uma ação penal pelo crime de difamação ou injúria.
Pouco tempo depois, o Presidente da República, por ocasião de uma visita ao Espírito Santo, afirmou que soube, no início de seu mandato, de denúncias graves de corrupção em privatizações no governo FHC, mas, para garantir a credibilidade das nossas instituições, resolveu não divulgar as denúncias. Isso é grave. O presidente deixou de agir. Em tese, teria cometido crime de prevaricação e também de responsabilidade junto ao Congresso Nacional. O STF, porém, ao julgar uma representação, como já era de se esperar, concluiu que o Chefe do Executivo não tinha feito nada de errado.
Outra infeliz decisão do governo foi nomear como Ministro da Previdência Social o ilustre senador Romero Jucá, indivíduo de uma extensa lista de processos judiciais. Além desse aspecto, não se pode esquecer de que Jucá foi, por muito tempo, líder do governo FHC no senado. O governo segura, a todo custo, Jucá no cargo, ainda que sob ferrenhas críticas.
Recentemente, em razão de ser considerada uma medida extremamente abusiva, o governo retirou de votação a famigerada MP 232. Tratava de aumento da CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido e do Imposto de Renda para os prestadores de serviço. Outra medida descabida, inoportuna e infeliz do governo, diante dessa nossa carga tributária absurda.
Importante destacar a edição da medida provisória que conferiu ao senhor presidente do Banco Central o status de Ministro de Estado, cuja finalidade foi “blindar” Henrique Meirelles que está sendo acusado de irregularidades praticadas no passado. Assim, o foro competente para processá-lo e julga-lo passou a ser o STF, que, aliás, de modo pouco convincente, entendeu ser constitucional a MP. Agora, é importante perquirir: o que é urgente e relevante nessa questão? Ademais, sabemos que o Banco Central é e sempre foi vinculado ao Ministério da Fazenda. Não há razão, portanto, para se considerar seu presidente um Ministro de Estado.
Finalmente, estamos acompanhando os tristes episódios de corrupção nos correios e da denúncia do deputado Roberto Jefferson do malfadado “mensalão”, esquema de compra de parlamentares do PP e do PL, para apoiarem e votarem com o governo. Segundo o deputado, avisou vários ministros e nada foi feito. Somente quando contou pessoalmente ao presidente que alguma medida foi tomada. Pelo que se vê, as denúncias são fortes e contundentes. E o pior: O PT, por meio de seu tesoureiro, Delúbio Soares, e com a evidente anuência de seu presidente, José Genuíno, foi o financiador da compra dos deputados. No que se refere aos Correios, até poucos dias atrás, o governo tentava novamente – como no caso Waldomiro - impedir a instalação da CPI. A situação tornou-se insustentável com a nova denúncia da “mesada” aos deputados de parte da base aliada e duas CPIs serão instaladas – a dos Correios e a do “Mensalão”.

E agora, dá pra acreditar no PT e em seus “grandes nomes”?








quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Vida Nova





















Tomei uma decisão importante na minha vida profissional e quero compartilhar aqui com vocês. Antes disso, porém, quero revelar que nunca pensei em fazer direito, ser advogado, juiz ou promotor - nem mesmo professor de Direito, por óbvio. Nunca mesmo. Cheguei a iniciar Administração de Empresas na Unir, mas aí inventei de ser militar e deixei o curso. Em Marabá-PA, já tenente temporário do Exército, percebi que eu precisava fazer um curso superior. Descobri que na UFPA havia, além de matemática e pedagogia, o curso de Direito no período da noite. Não hesitei. Inscrevi-me num cursinho pré-vestibular de seis meses. Tive a felicidade de passar na prova e iniciei o curso noturno. Só que tinha um detalhe: não tinha aula. Era raro quando um professor resolvia dar aula. Até o quarto período foi assim, um troço arrastado, nem pude perceber o que era aquilo que eu 'estudava'. Por casualidades da vida, resolvi deixar o exército e voltar a Rondônia. Somente na ULBRA, em Ji-Paraná, (porque a UNIR rejeitou minha transferência - em 2001 nela também não tinha aula), fui tomando gosto e me familiarizando com o curso. Nunca fui nerd. Apenas assistia às aulas direitinho, anotava, participava. Deus é muito generoso, porque sinto que, apesar do ingresso meio desavisado, Direito é a minha cara. Trabalha com a fala, com a escrita, coisas de que gosto muito. Sou até meio exagerado com isso - preocupação com texto e fala escorreitos. Depois de formado, meio barata tonta, passei, com muita sorte, num concurso da Receita Estadual, cargo e salário razoáveis. E aí você fica naquela vida tranquilinha, satisfeito com a vaquinha. Surgiu, inusitadamente, a oportunidade de ser professor. Eu estava dando uma entrevista na Rádio Samaúma, quando me surpreendi com o convite da professora Rita, próxima entrevistada do programa. Aceitei e deu muito certo, porque já faz quatro anos que sou professor na Unesc. E dar aula também é a minha cara. Por isso que digo que é coisa de Deus. Tenho dado várias aulas de pós-graduação, palestras etc. Tudo bom, tudo legal, mas duas coisas me intrigam (intrigavam). O que fazer mais de atividade jurídica, de vida de profissional do Direito? O cargo na Sefin não me realiza profissionalmente. A coisa do concurso público, para ser bem sincero, encheu o saco. Penso que há uma máfia, uma indústria, uma conspiração para se valorizar somente aquele que tem cargo importante, especialmente no meio jurídico. Nunca tive saco para ser estudante profissional e nem vontade de ser juiz, promotor, procurador. Talvez isso tenha me chamado atenção algumas vezes por causa dos salários, é evidente. Com todo respeito aos que fazem concurso, mas a pergunta que mais me chateia é a seguinte: E aí tá estudando pra concurso? É curioso que a advocacia está sendo negligenciada por muitos, sei lá, algo em torno de 80% dos acadêmicos. Agora, depois de refletir, ouvir conselhos da família, de amigos, da namorada, decidi pedir afastamento do cargo público e abrir um escritório de advocacia, mesmo sabendo da 'absurda concorrência' - ou não - desse mercado tão pesado. Mas sabe, pelo menos agora no início de tudo,  vejo que a advocacia é também a minha cara. Espero que dê certo. Abração.

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

O Incrível Huck

























Confesso que não acho o apresentador Luciano Huck uma sumidade - como é moda dizer hoje. E evidentemente não é - como diz o 'simpático' Faustão - apenas o seu belo rostinho que o projetou tanto na televisão.
Sei que ele é de família rica de São Paulo. Lembro-me de que ele começou na TV em 1993, na TV Bandeirantes, com o programa H. Era até razoável. Como disse, nunca achei o Huck um talento, mas é alguém que vem conquistando muito a simpatia das pessoas, inclusive a minha. E tem mais: Ele se casou muito bem. A Angélica é uma pessoa muito querida, talentosa, agradável e sabe muito bem conduzir o seu programa de entrevistas.  Ela é bonita, mas não é apelativa. É comedida. Parece que não se deixou seduzir, se deslumbrar com o dinheiro e o sucesso. Enfim, tenho muita simpatia por ela. Mas quero falar do Luciano Huck. Esse cara tem me impressionado muito por sua sensibilidade com as pessoas mais simples e carentes. Não gosto da palavra 'pobre' quando se quer dizer 'sem dinheiro'. Não é questão de eufemismo. É porque existem pobres de humildade, de solidariedade, de respeito ao outro.
Embora o programa do Luciano Huck tenha um inequívoco viés comercial - pra se ganhar muita grana (o que não tem como ser diferente nesse mundão de hoje)  - , sinto que ele é um ser humano especial. Está sabendo explorar, com respeito e sem sensacionalismo, a carência do brasileiro. Os quadros 'Lata Velha' e 'Lar Doce Lar' merecem as minhas homenagens. Acho que de muita gente também. Ele tem conseguido, além de ajudar a pessoa naquele momento difícil, proporcionar perspectivas profissionais reais e sustentáveis. Não é apenas assistencialista ou paternalista - o que é difícil não ser no início - . Promove, como disse, condições de as pessoas agraciadas manterem-se com uma vida minimamente digna.
Ele é sensível às pessoas, revela carinho, dá abraços verdadeiros. Tratar com respeito e criatividade a dificuldade e a dor alheias tem se revelado um grande alavancador de audiência. Não é necessário explorar a miséria de modo tão nefasto como geralmente a gente vê por aí. Parabéns e obrigado, Huck, por nos fazer rir e chorar com histórias tão bonitas!

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

A vaga de Eros Grau

A nossa Corte Constitucional não conta mais com o ministro Eros Grau, aposentado esse mês por ter atingido os setenta anos, idade da chamada aposentadoria compulsória (art. 40, §1º, II, CF). Esta aposentadoria compulsória não é a mesma que os tribunais tão 'rigorosos' aplicam aos juízes que se comportam mal, quando os submetem à punição de ir pra casa, botar o pijama e curtir a fazenda com os salários 'proporcionais'. Que bela punição, né!? Aliás, sobre o caso dos juízes do Mato Grosso afastados pelo CNJ, o STF determinou o retorno dos magistrados aos cargos, porque não se esperou decisão do próprio tribunal sobre o caso.
Não é esse, evidentemente, o caso do ministro Eros Grau. O caso dele é que a regra constitucional impõe a aposentadoria. Sempre vejo a TV Justiça e pude perceber várias vezes a tristeza do ministro quando se comentava sobre a sua saída. Eros Grau, advogado e professor, ingressou no STF em 2004, nomeado pelo presidente Lula. Por conta da idade avançada, acabou ficando pouco tempo no STF. Ele tem um jeitão muito especial de pai, de aconselhador. Transmite coisa boa e muita transparência, além de todo o seu conhecimento jurídico, especialmente o direito econômico de que gostava sempre de falar.  O cabelo, a barba grande e os suspensórios também marcaram a sua passagem pelo STF.
Agora o presidente Lula vai ter de nomear mais um ministro para a Suprema Corte. Essa será a nona nomeação feita pelo presidente Lula. A escolha é absolutamente livre, observadas as regras constitucionais. Veja:

Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

É isso. O tribunal guardião da Constituição Federal terá em breve ministro novo. Espero que o presidente não vacile como fez da última vez, quando nomeou alguém sem o menor cabedal para ser ministro. O Dias Toffolli não chega ao chinelo dos outros  ministros que compõem o tribunal, nem aos pés de outros juristas importantes do Brasil, como Luiz Flávio Gomes, Luís Roberto Barroso, Daniel Sarmento, Humberto Ávila, e tantos mais. A escolha de Toffolli foi estritamente política, algo lamentável. O caráter político das nomeações é inegável, mas não precisa exagerar nomeando alguém que foi advogado do PT em três eleições. Muita gente defende outros critérios para a escolha dos ministros do tribunal mais importante do país (escolha com mais critérios objetivos e subjetivos, eleição etc). E a vaga do Eros Grau está aí. Alguns cotados são os ministros do STJ Luiz Fux, Teori Zavascki e César Asfor Rocha, os professores Luís Roberto Barroso e Luiz Fachin, e o ex Procurador-geral da República Antônio Fernando de Souza, mas isso é só especulação. Li que a nomeação só sairá em novembro, após as eleições. Até lá o STF só ficará com nove ministros, porque, além dessa cadeira deixada por Grau, a de Joaquim Barbosa também está vazia. Ele tem um problema crônico na coluna e está afastado do tribunal faz um tempão. Nesse fim de semana, porém, ele foi flagrado tomando chope num bar e numa festa por várias horas seguidas. O 'bicho pegou' pra ele. O STF e a OAB já o notificaram para dar explicações.

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

REFLEXÕES SOBRE SÚMULA Nº 438 DO STJ, QUE CONSIDERA INADMISSÍVEL A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA ANTECIPADA.




















Flávio da Silva Andrade*


No dia 02/05/2010, o Superior Tribunal de Justiça aprovou a edição de 07 (sete) novas súmulas em matéria penal. A súmula nº 438 tem o seguinte enunciado: "É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal". Versa, portanto, sobre a prescrição retroativa antecipada ou prescrição pela pena in perspectiva ou, ainda, prescrição virtual ou pela pena projetada.
Embora a Lei nº 12.234, de 06/05/2010, tenha revogado o § 2º do art. 110 do Código Penal, pondo fim à possibilidade de se reconhecer a chamada prescrição retroativa, conforme lição de Damásio Evangelista de Jesus , sabe-se que tal norma penal é de direito material e só se aplica a fatos ocorridos após o início de sua vigência (art. 5º, XL, da CF/88). Noutras palavras, ainda é possível o arquivamento de inquéritos policiais e mesmo de ações penais com base na prescrição retroativa.
O instituto da prescrição retroativa antecipada ou pela pena in perspectiva não tinha amparo legal; era uma criação doutrinária e jurisprudencial, muito aplicada na primeira instância do Poder Judiciário brasileiro. Na segunda instância, por muito tempo se rechaçou a ideia do reconhecimento antecipado da prescrição retroativa, mas nos últimos anos várias Cortes Estaduais e Federais passaram a admitir a aplicação de tal instituto justamente porque seria inócuo prosseguir com um inquérito policial ou uma ação penal se depois houvesse de se reconhecer a extinção da punibilidade por força da prescrição retroativa (art. 110, § 2º, do CP).
Não era razoável (e ainda não o é para fatos ocorridos antes de 06/05/2010) o acionamento da máquina judiciária para um esforço persecutório que, desde logo, sabe-se restará inútil. Era preciso evitar o desperdício de atividade. Não tinha sentido o dispêndio de tempo e energias, se, diante das circunstâncias do caso concreto, considerando-se a pena em perspectiva ou hipotética, enxergava-se o reconhecimento da prescrição retroativa na eventualidade de futura condenação. O reconhecimento antecipado da prescrição evitava um processo inútil, que não levaria a nada, prestigiando o princípio constitucional da eficiência (art. 37, caput, CF/88).
Quando não se aplica a tese da prescrição retroativa antecipada nos casos em que ainda é cabível (ocorridos antes de 06/05/2010), movimenta-se desnecessariamente a máquina judiciária e o magistrado, após regular instrução do feito, deve prolatar uma sentença. Se for condenatória, deve depois proferir novo decisum para reconhecer a prescrição retroativa . Na verdade, esse procedimento representa dispêndio de tempo e o emprego inócuo de recursos públicos para impulsionar um feito criminal em relação ao qual não há o menor interesse de agir, na medida em que eventual condenação será inútil.
A súmula nº 438 do STJ não impede que se continue a aplicar o instituto da prescrição retroativa antecipada para os fatos acontecidos antes da entrada em vigor da Lei nº 12.234/2010. Note-se que o enunciado veda a decretação da extinção da punibilidade do agente com fundamento na prescrição pela pena hipotética. Realmente, não é possível declarar a extinção da punibilidade do acusado com base nesse fundamento, pois não existe suporte legal para tanto nos artigos 109 e 110 do Código Penal Brasileiro. O que se tem feito (e deverá continuar na hipótese antes referida) é o arquivamento de inquéritos policiais e a rejeição de denúncias (e até extinção de ações penais) por falta de interesse de agir, quando se constatar, com tranquilidade, a chamada prescrição virtual ou pela pena em perspectiva. O entendimento jurisprudencial do STJ, consolidado na súmula antes mencionada, não obsta que o Ministério Público e o Juízo avaliem o preenchimento das condições da ação penal, dentre elas o interesse de agir (art. 43, III, do CPP). Sobre o tema, ADA PELLEGRINI GRINOVER, ANTONIO SCARANCE FERNANDES e ANTONIO MAGALHÃES GOMES FILHO ensinam: "No processo penal, o interesse-necessidade é implícito em toda a acusação, uma vez que a aplicação da pena não pode fazer-se senão através do processo. Já o interesse-adequação se coloca na ação penal condenatória, em que o pedido deve necessariamente ser a aplicação da sanção penal, sob pena de caracterizar-se a ausência da condição. Pode-se também falar no interesse-utilidade, compreendendo a ideia de que o provimento pedido deve ser eficaz: de modo que faltará interesse de agir quando se verifique que o provimento condenatório não poderá ser aplicado (como, por exemplo, no caso de a denúncia ou queixa ser oferecida na iminência de consumar-se a prescrição da pretensão punitiva. Sem aguardar-se a consumação desta, já se constata a falta de interesse de agir)."
A nova súmula do STJ não obstaculiza, em relação a fatos ocorridos antes da entrada em vigor da Lei nº 12.234, de 06/05/2010, o arquivamento de inquéritos policiais e a rejeição de denúncias em razão do reconhecimento da prescrição retroativa antecipada, virtual ou pela pena in perspectiva. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça fez uma interpretação que despreza o fato de que a prescrição em comento é consequência natural da prescrição retroativa e que o âmago da controvérsia reside na falta de uma das condições da ação penal: o interesse processual. O Tribunal da Cidadania orientou-se apenas pelas regras de direito penal acerca da prescrição, olvidando-se que a matéria envolve aspectos de Direito Processual Penal e até de Direito Administrativo.
Enfim, a prescrição retroativa antecipada, virtual ou pela pena in perspectiva deve continuar sendo invocada para se arquivar, por falta de interesse de agir, aqueles casos (acontecidos antes de 06/05/2010) em que o avanço da persecução penal redundará em nada por conta do futuro e inevitável reconhecimento da prescrição. Como disse o Desembargador Federal OLINDO MENEZES, "se o Estado não exerceu o direito de punir em tempo socialmente eficaz e útil, não convém levar à frente ações penais fadadas de logo ao completo insucesso”. (TRF da 1ª Região. RCCR 2002.34.00.028667-3/DF. Voto-vista. Terceira Turma. Publicação: 14/01/2005. DJ: p.33).



* O autor é Juiz Federal em Rondônia.

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Direitos Humanos para bandidos?

















Meu querido amigo Danillo Fernando Sandri me perguntou hoje de manhã. Fabrício, por que a imprensa fala o tempo todo em 'suposto'(1) homicídio, o 'suposto' mandante, o 'suposto' executor? E eu lhe disse: Ela quer se preservar - especialmente contra o dano moral - , trasmitindo a notícia 'em tese', 'hipoteticamente', porque o juízo da culpa não está formado numa condenação definitiva pela Justiça. Até aí nada de mais. É, aliás, o que se recomenda. O problema é que, ao mesmo tempo em que a imprensa tem preocupação em não condenar alguém antecipadamente, ela se substitui à polícia e revela o tempo todo provas inéditas do caso, levando a sociedade a ter certeza de que o goleiro Bruno, por exemplo, esteve envolvido em tudo. Isso é paradoxal, contraditório. Sabemos que a liberdade de imprensa e a da manifestação do pensamento não são valores absolutos. Há, de outro lado, outros valores de mesma importância: presunção de inocência, devido processo legal, proteção à integridade física e moral das pessoas.  O que a mídia tem feito nesses casos é lamentável. Para conquistar mais audiência, ela investiga, acusa e condena, especialmente quando os 'supostos' envolvidos são pessoas famosas. Esses 'eventuais' envolvidos - se forem a julgamento - já vão condenados por toda a sociedade. Os delegados(as) de polícia que presidem a investigação se deslumbraram com os holofotes e disseram várias vezes "Eles são culpados. As provas são fortes, irrefutáveis". Isso não se faz. Isso não se espera de uma autoridade policial. O inquérito policial é fase administrativa, na qual há indiciados (não há denunciado, não há réu, não há condenado). E mais: no inquérito, não se permite o contraditório, ou seja, aquilo que é produzido como 'prova' não é submetido à manifestação da defesa. O delegado, ao final de qualquer inquérito, emite um relatório que não vincula ninguém.  É por isso que nos relatórios de inquérito policial há a expressão 'salvo melhor juízo' (smj).
Eu acho um absurdo alguém dizer que os direitos humanos só servem para proteger bandidos. Quem diz isso não sabe o que são os direitos humanos. A propriedade, a intimidade, a privacidade, a imagem, o meio ambiente, a livre iniciativa econômica, a cultura são direitos humanos. Quando se fala em direitos humanos, pensa-se apenas no processo penal, no crime, no bandido, no estuprador etc. Quais são os direitos humanos que eles têm? Os mesmos que todos nós temos: devido processo legal, ampla defesa, contraditório, integridade física e moral, direito de permanecer calado (não produzir prova contra si próprio), inviolabilidade do domicílio, prisão somente em flagrante ou por ordem judicial etc. Isso é demais?
O uso da algema é excepcional. No caso 'goleiro Bruno', os indiciados estão algemados o tempo todo, até dentro da carceragem. Vejo como exagero. Isso viola a súmula do Supremo Tribunal Federal (2).
Há desavisados que dizem: direitos humanos para humanos direitos! Admitir esse trocadilho infame - expressão do professor Thonny - é eliminar todas os direitos e garantias constitucionais conquistadas com tanto suor e sangue ao longo de tantos anos. Ou estamos com saudade dos períodos tristes de ditaduras e governos autoritários, e  achamos legítimo julgamento sumário,  censura, confissão  obtida por meio de tortura?

(1) suposto: adj (lat suppositu) 1 Admitido por hipótese; apresentado, avançado ou dado hipoteticamente; conjeturado. 2 Atribuído sem razão ou fundamento. 3 Que se faz passar falsamente por outro. 4 Inventado ou imaginado como verdadeiro ainda que falso; fictício. 5 Alegado como verdadeiro, sendo falso. 6 Que não é real. Antôn (acepções 3, 4 e 5): verdadeiro; (acepção 6): real. sm 1 A coisa suposta ou conjeturada. 2 Conjetura, hipótese, suposição. 3 Metafísica A individualidade da substância completa e incomunicável, principalmente de pessoa humana; a substância; o que existe abaixo do acidente; o que pode subsistir por si. Suposto que: na suposição ou hipótese de; admitido que; dado o caso que; partindo do princípio que.

(2) Súmula Vinculante n.º 11 (STF):  "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado"







terça-feira, 6 de julho de 2010

Vó Ana

Quero pedir licença ao meus leitores para fazer uma homenagem à minha querida vó Ana Francisca da Silva, que há uma semana partiu dessa vida. Tive o privilégio de viver mais vinte anos da minha vida próximo dela. Ela era natural do Rio Grande do Norte, mas viveu grande parte de sua vida em São Paulo e aqui em Rondônia. Apesar disso, conservou bastante seu sotaque e expressões do nordeste, o que me agradava muito. Tinha uma habilidade incrível. Fazia um artesanato chamado 'labirinto' usando uma armação em madeira, na qual ela ia transformando fios e sacos em belos panos de cozinha. O mais impressionante era quando ela passava pequenas linhas em minúsculas agulhas.  A tapioca com cafezinho era algo imperdível.
Sempre teve um jeito muito especial e agradável quando falava comigo pessoalmente ou pelo telefone.  Tinha uma voz forte. Era muito bom quando ela dizia quase que cantando: Fabrício.... Isso me emociona! Fiquei a semana passada toda vendo flashes de momentos que vivi com ela. Chorei, chorei e me emociono de novo agora. Quando ela morava aqui em Cacoal, incumbiu-me de levá-la todo domingo à igreja. Eu fazia isso com muito prazer e ela,  sempre, sempre, me agradecia com aquele jeito doce de vó.  Protestante, de uma igreja muito rigorosa, brincava sempre dizendo que era a 'Ana Chico'. Ela gostava de ser chamada assim. Dizia que nós éramos da famíla Chico por conta do nome dela. Viveu 88 anos de absoluta lucidez. Criou treze filhos, incluindo um de afeto, de coração.
Vó é um ser que encanta, que desarma qualquer pessoa. 
Os cabelos branquinhos, os vestidos estampados e o caminhar lento - apoiado na bengala - causavam em mim um sentimento de respeito, amor, encantamento. Lembrei-me especialmente de dois momentos que quero compartilhar aqui com vocês. Quando crianças, eu, meu irmão e um primo fomos passar as férias no sítio, na casa dela e de meu avô, aqui em Cacoal. Ficamos lá uma semana, correndo pelos cafezais e brincando pelo quintal com os franguinhos Noronha, Nazinha e Nogueira - nomes dados por ela.  Na última noite das férias no sítio, o meu primo fez xixi na cama e deixou lençóis e cobertores todos molhados. Ela, na nossa despedida, não disse nada, ficou 'na dela'. Foi cortês, discreta. Dias depois, lembrando-se do ocorrido, ela dizia: No derradeiro dia, o menino fez aquilo na cama, no derradeiro dia, no derradeiro dia....
Eu ouvi tudo e a palavra 'derradeiro' me chamou muito a atenção, porque eu não sabia o que era.  É claro que o contexto já permitia deduzir o significado. Hoje, toda vez que escuto ou falo 'derradeiro', a vó Ana me vem à mente. É por isso que gosto de usá-la sempre. O outro momento foi quando eu e minha mãe fomos levá-la para fazer uma mamografia. Ela ficou muito incomodada com o tal exame. Estava visivelmente desconcertada. Ela entrou no consultório do médico e,  quando saiu, eu logo perguntei: E aí, vó, como foi o exame? E ela, usando o seu jeitão nordestino, me disse: meu filho, colocaram minhas 'malaca' numa 'estrovenga'. Eu e minha mãe achamos graça, imaginando o que ela queria dizer. Cheguei em casa e fui logo ver o dicionário. Lá estava assim: 'malaca': peito caído; 'estrovenga': máquina esquisita. Que sabedoria a da vó Ana! Sou tomado agora por muita saudade e as lágrimas persistem em preencher meus olhos. Tenho certeza de que agora a vó Ana está acolhida por Deus. Aqui ela arrebentou! Um Beijo, vó!


quinta-feira, 24 de junho de 2010

O Mundo globalizado e a Copa do Mundo



A Copa do Mundo revela o quanto o mundo tem pretendido ser globalizado. Eto'o surpreso com a integração entre as nações proporcionada pelo maior evento do futebol. Apesar dos diversos episódios de xenofobia e violação dos direitos humanos, pelo menos Iniesta copa tenho visto sinais de verdadeiro respeito às diferenças. Pessoas da América, Europa, Ásia, Oceania e África se encontram harmonicamente na África do Sul. Milito em favor dessa postura, Higuain à adotada pelo Bravo Nelson Mandela no combate à política sul africana de segregação de negros e brancos, denominada Apartheid, adotada em 1948, e abolida em 1990, graças especialmente ao mártir e ex-presidente do país sede da Copa. Sabe-se que ainda não se atingiu o ideal, em que Blanco, Moreno e negro vivam em absoluta harmonia, não apenas na África do Sul, mas em todo o mundo. O mundo se intitula globalizado, mas não Seliga que a intolerância destruiu Torres americanas e as pessoas estão construindo Barrera(s) dentro e fora de si mesmas. Nos seus Palácios, muitos povos e estados ricos vão eliminando o sentimento de paz tão difundido. Como se sabe, Estrada(s) e Rios são usados na migração clandestina a países que se dizem globalizados. Os que vazam as Paredes das fronteiras recebem intolerância e subempregos. Yano de Copa do Mundo, porém, parece que isso tudo não acontece, porque são vistos mexicanos americanos, argelinos franceses, brasileiros portugueses, brasileiro japonês e Cacau alemão. O mundo tornou-se uma Babel, um Park onde diversos idiomas, raças e culturas se misturam, nem sempre amistosamente. Sendo bem Franco, há muito ainda a se evoluir no campo da tolerância e respeito ao diferente. A bola está Rolando, mas ainda se mostra meio Mucha, sendo Verón ou inverno  -  a estação vivida agora na África do Sul. Amoah nos corações que Poulsen dentro do peito dos seres humanos, estejam onde estiverem. Não deixe que Robben esse seu sentimento. Seja Justo com o outro, tão diferente, mas tão igual a você. Grafite nenhum irá riscar do Altidore a mensagem tão bela do amor, pregada por Jesús e outros líderes religiosos não cristãos. Emana e Reina, na verdade, em cada pessoa esse sentimento. Odiah o próximo Mata a essência humana. Na África do Sul, o Loco Abreu o coração com a Xavi do futebol e merece o Óscar por ser o Bamba da mais bonita manifestação humana: o amor.



Eto'o (Camarões); Iniesta (Espanha); Milito (Argentina); Higuain (Argentina); Bravo (Chile); Blanco (México); Moreno (México); Seliga (Eslovênia); Torres (EUA); Barrera (México); Palácios (Honduras); Estrada (Chile); Rios (Uruguai); Paredes (Chile); Yano (Japão); Cacau (Alemanha); Babel (Holanda); Park (Coréia do Sul); Franco (México); Rolando (Portugal); Mucha (Eslováquia); Verón (Argentina); Amoah (Gana); Poulsen (Dinamarca); Robben (Holanda); Grafite (Brasil); Altidore (EUA); Jesús (Espanha); Emana (Camarões); Reina (Espanha); Odiah (Nigéria); Mata (Espanha); Loco Abreu (Uruguai); Xavi (Espanha); Justo (Paraguai); Óscar (Paraguai); Bamba (Costa do Marfim).



segunda-feira, 14 de junho de 2010

Idiossincrasia

idiossincrasia sf (gr idiosygkrasía) 1. Med Constituição individual, em virtude da qual cada indivíduo sofre diferentemente os efeitos da mesma causa. 2. Psicol Qualquer detalhe de conduta peculiar a um indivíduo determinado e que não possa ser atribuído a processos psicológicos gerais, bem conhecidos. Var: idiocrasia.
Lendo um texto outro dia, deparei com essa palavra, da qual eu não sabia o significado. Embora o texto sugerisse uma idéia, não perdi tempo e fui ao dicionário. Como visto acima, significa 'a subjetividade, as sensações e impressões particulares que cada pessoa tem dos fatos da vida'.
A ciência nos ensina, portanto, que as pessoas recebem, percebem e sentem os fatos e acontecimentos da vida de modo diverso. Isso se dá certamente, porque, além da singular constituição psíquica (ou psicológica) de cada um, as pessoas têm formações e experiências diferentes ao longo da vida. É muito importante que todos saibam disso!
Já li várias vezes que a maioria dos conflitos ocorre justamente porque os indivíduos falham nessa percepção de que o outro é diferente. Além da idiossincrasia, as pessoas observam as realidades a partir de perspectivas diferentes. Nenhuma pessoa terá a visão global ou holística das 'coisas' da vida ou do mundo. Isso é impossível. Ainda que tenham o mesmo ponto de vista, dois seres humanos nunca sentirão uma realidade com absoluta identidade.
Diante das divergências intersubjetivas, conheça sempre todas as versões. Espere pelo menos o sino bater dos dois lados.
Acredito que ter essa consciência ajuda a reduzir muitos problemas interpessoais. É nesse contexto que entra o famoso pré-conceito, que nos causa prejuízo. Muitas vezes, a gente forma uma convicção sobre alguém ou alguma coisa a partir do sentimento que outra pessoa teve, correndo sempre o risco de obter a "verdade" partindo de uma história única (http://www.ojardim.net/2010/04/o-perigo-da-historia-unica_23.html).
Penso também que, em geral, as pessoas não têm a intenção de discordar ou ofender deliberada e gratuitamente o outro. Em verdade, o que ocorre é a defesa de sua idiossincrasia. Não quero defender aqui que todo mundo é bonzinho, mas é temerário partir do pressuposto de que os indivíduos são maus. Entendo que os conflitos ocorrem justamente por não se compreender que - não obstante a natureza humana - somos diferentes desde a concepção. O problema é se querer o tempo todo alcançar consensos, convergências ou unanimidades. Valeu!